JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100091-31.2016.5.01.0343

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100091-31.2016.5.01.0343, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE À TOMADORA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, porque possivelmente foram violados os artigos 818 da CLT, e 373, I, do CPC. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE À TOMADORA 1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incumbe ao empregado comprovar a prestação de serviços em benefício da empresa apontada como tomadora de serviços, diante da negativa em contestação, por se tratar de fato constitutivo de seu direito. Julgados. 2 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100091-31.2016.5.01.0343. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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