JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000122-86.2016.5.02.0411

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000122-86.2016.5.02.0411, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPREGADA . LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONSTATA EXPOSIÇÃO A RISCO . CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA . ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. RECURSO QUE PRETENDE ACRESCER PARCELAS CUJO VALOR ULTRAPASSA O EQUIVALENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu , com base no laudo pericial , que a autora não era submetida a qualquer risco que justificasse o pagamento do adicional de periculosidade. O exame da tese recursal em sentido contrário a tal entendimento, inclusive no sentido de que a conclusão do laudo não deve prevalecer, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, por demandar o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000122-86.2016.5.02.0411. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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