- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 23/04/2021
TST – Recurso de Revista 0017543-48.2013.5.16.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à existência de norma coletiva anterior à contratação da reclamante, que teria atribuído natureza indenizatória ao auxílio-alimentação , o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017543-48.2013.5.16.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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