JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010605-30.2019.5.03.0034

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010605-30.2019.5.03.0034, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA APENAS DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTOS ELETRÔNICOS NOS VALORES DEVIDOS E NO PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PAGAMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA APENAS DOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTOS ELETRÔNICOS NOS VALORES DEVIDOS E NO PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Os comprovantes de pagamento, efetuados por meio eletrônico internet banking , anexados ao recurso ordinário são suficientes para atestar o preparo do apelo, porque foram efetuados no prazo e nos valores corretos fixados na sentença . Portanto, houve o devido pagamento das custas e do depósito recursal, atestado por comprovantes de pagamentos eletrônicos, feito em nome da ré, no prazo alusivo ao recurso ordinário, no mesmo valor objeto da condenação e na forma do convênio STN - GRU JUDICIAL. Outrossim, o artigo 789 da CLT trata somente da fixação dos critérios para o cálculo das custas e da identificação da parte responsável pelo recolhimento com o respectivo prazo, nada aduzindo acerca das especificidades para a prática do ato. Assim, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais insculpido nos artigos 188 e 277 do CPC, os comprovantes de pagamento podem ser considerados aptos para a averiguação do cumprimento do requisito de admissibilidade atinente ao preparo. Deserção afastada. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010605-30.2019.5.03.0034. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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