JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101456-93.2018.5.01.0491

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Recurso de Revista 0101456-93.2018.5.01.0491, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . PLANO DE SAÚDE. MUDANÇA NA FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101456-93.2018.5.01.0491. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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