- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Recurso de Revista 1001093-20.2020.5.02.0609, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . PLANO DE SAÚDE . FORMA DE CUSTEIO . MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO . EFEITO SOBRE CONTRATO DE TRABALHO JÁ VIGENTE . ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . ARTIGO 468 DA CLT. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST, quaisquer alterações unilaterais prejudiciais não surtem efeitos sobre contratos de trabalho já vigentes. Sendo assim, a majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação implicam alteração lesiva, não alcançando os empregados admitidos antes das alterações efetuadas pela ré, ainda que diante de processo licitatório realizado para a contratação de nova administradora do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001093-20.2020.5.02.0609. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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