- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 13/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Embargos em Recurso de Revista 0036400-49.2007.5.02.0434, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ao examinar a alegação de nulidade de acórdão por negativa de prestação jurisdicional, as peculiaridades de cada processo e a ausência de identidade fática não ensejam, em regra, a caracterização de divergência específica na interpretação de um mesmo dispositivo de lei. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Igualmente não se vislumbra a contrariedade à Súmula 126 do TST. Exatamente em atenção à natureza extraordinária do recurso de revista, o qual não comporta análise de matéria não prequestionada e não permite o reexame de fatos e provas, a Turma deste Tribunal reconheceu a omissão do Tribunal Regional na falta de análise de pontos suscitados no recurso de revista e considerados relevantes ao deslinde da controvérsia, em total sintonia com a diretriz preconizada na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0036400-49.2007.5.02.0434. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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