- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000939-69.2014.5.05.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Extrai-se da transcrição que o TRT, ao apreciar as provas dos autos, concluiu estar evidencial o dano, o nexo de causalidade e que não foi demonstrada qualquer adoção efetiva das práticas preventivas de adoecimento dos trabalhadores como alegado na defesa. Logo, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. PENSÃO. PARCELA ÚNICA TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamado não se conforma com o pagamento de pensão vitalícia em parcela única, porquanto entende que a pensão mensal atende as necessidades da reclamante. Aponta violação dos arts. 944 e 950 do CC. Colaciona arestos. O TRT autorizou o pagamento de pensão em parcela única, com base no art. 950, parágrafo único, do CC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000939-69.2014.5.05.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.