JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010445-56.2019.5.15.0103

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo Interno 0010445-56.2019.5.15.0103, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. A condenação do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, embora beneficiário da justiça gratuita, encontra amparo no artigo 791-A, § 4º, da CLT, o qual não viola artigo da Constituição Federal. Precedentes. Agravo interno não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010445-56.2019.5.15.0103. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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