JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010018-47.2019.5.15.0107

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010018-47.2019.5.15.0107, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista, mas negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Caso em que, examinado o conjunto fático-probatório, o TRT consignou que o reclamante prestou serviços em favor e relacionados à atividade-meio da agravante em razão de contrato de terceirização de serviços firmado entre as reclamadas, na vigência da Lei nº 13.429/2017. 4 - Responsabilidade subsidiária da reclamada tomadora de serviços na forma do art. 5º, § 5º, da Lei nº 6.019/74, pela redação dada pela Lei nº 13.427/2017, na esteira da diretriz da Súmula nº 331, IV, do TST. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010018-47.2019.5.15.0107. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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