JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1052900-68.2002.5.09.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
23/04/2021

TST – Agravo 1052900-68.2002.5.09.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/03/2021, p. 23/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS NOS AUTOS ANTES DA DECRETAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Na situação dos autos, o Tribunal Regional registrou que "O depósito recursal foi efetuado pela reclamada em 30/07/2004 (fl. 21), data anterior ao ajuizamento da recuperação judicial, ocorrida em 20/06/2016". Assim, o Colegiado Regional entendeu que "eventuais valores depositados em juízo (depósito para garantia, depósito recursal ou penhora), antes do pedido de recuperação judicial, podem ser liberados ao exequente ou transferidos para outros autos, por não mais integrarem o patrimônio da executada" . Nestes termos, a decisão não merece reparos por se encontrar em plena consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho segundo a qual os valores depositados anteriormente ao deferimento da recuperação judicial não ficam à disposição do juízo falimentar . Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1052900-68.2002.5.09.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)
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