JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003323-49.2012.5.01.0451

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/04/2021
Data de publicação
26/04/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003323-49.2012.5.01.0451, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/04/2021, p. 26/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . A despeito das razões expostas, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões do Agravo de Instrumento não devolvem o exame das matérias e respectivos argumentos suscitados no Recurso de Revista, nos termos preconizados nos princípios da devolutividade e da delimitação recursal (arts. 524, II, do CPC/1973 e 1.016, III, do CPC/2015). Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, e em razão da manifesta improcedência do Agravo, impõe-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0003323-49.2012.5.01.0451. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 26/04/2021.)
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