- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020865-98.2016.5.04.0017, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO. Eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "ADI". Ao fundamentar sua decisão na interpretação do regulamento do Banco, sem transcrevê-lo, o Colegiado de origem fixa moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame da prova, por meio do recurso de revista (Súmula 126 do TST). 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIO APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL . A Eg. SBDI-1, diante da previsão contida em norma interna do Banco, firmou a compreensão de que a parcela Abono de Dedicação Integral - ADI integra a base de cálculo do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI e do Prêmio Aposentadoria. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020865-98.2016.5.04.0017. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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