JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020554-27.2016.5.04.0561

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0020554-27.2016.5.04.0561, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . A jurisprudência desta Corte é a de que o Adicional de Dedicação Integral - ADI, parcela de nítido caráter salarial, prevista em norma interna do Banrisul, deve integrar a base de cálculo das gratificações semestrais. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema em referência, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020554-27.2016.5.04.0561. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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