JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011509-32.2014.5.01.0050

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011509-32.2014.5.01.0050, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se deixa de examinar, com base no art. 282, § 2º, do CPC. 2. EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. Caracterizada a potencial contrariedade à OJ 247, I, da SBDI-1/TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . EMPREGADA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO. DISPENSA MOTIVADA. Tratando-se de empregada contratada sem prévio concurso público não é justificável a exigência de motivação para a sua dispensa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011509-32.2014.5.01.0050. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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