- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011716-24.2015.5.01.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO MOTIVO DECLARADO. Segundo o Tribunal de origem, a reclamada motivou a dispensa do empregado, contudo não logrou comprovar os alegados motivos que ensejaram a dispensa, tampouco o devido procedimento administrativo prévio que assegurasse a ampla defesa e o contraditório, já que, conforme consignado na decisão recorrida , a instauração do procedimento administrativo disciplinar foi posterior à dispensa do empregado, sendo certo que sequer houve notificação do reclamante sobre os fatos a ele imputados. Tornou-se, pois, insubsistente o fundamento que culminou com a extinção contratual. Nesse contexto, as alegadas contrariedade à OJ n° 247, I, da SDI-1 do TST e violação do art. 173 da CF não subsistem. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011716-24.2015.5.01.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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