Recurso de Revista 0010607-67.2014.5.01.0054
7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 30/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA – DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. No caso dos autos, o reclamante foi admitido nos quadros funcionais da CEDAE, sociedade de economia mista, sem prévia aprovação em concurso público, em 26.1.1981. 2. O entendimento do STF firmado no RE 589.998/PI, em repercussão geral, no sentido de que a dispensa deve ser motivada limita-se aos casos em que o empreg…