JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001153-75.2017.5.12.0014

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001153-75.2017.5.12.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático, explicitou que não restou comprovado nos autos que a reclamante exercia atividades típicas de bancário. Consignou, ainda, que restou evidenciada "que as funções da autora em relação à concessão ou não de crédito limitavam-se apenas à atividade preparatória de documentos. Ou seja, a autora efetivamente não aprovava a concessão do crédito, pois em verdade ela apenas lançava os dados no sistema e verificava se havia ou não aprovação.". Logo, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001153-75.2017.5.12.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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