JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001249-90.2014.5.15.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001249-90.2014.5.15.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TERCEIRIZAÇÃO. O Tribunal Regional, com esteio no conjunto probatório dos autos, constatou que não restou demonstrado o vínculo empregatício com o banco. Note-se que a Corte de origem analisou a prova oral, concluindo pela ausência de "qualquer possibilidade de vínculo com o banco desde a subordinação a todos os requisitos". Nesse contexto, não se verifica ofensa aos preceitos indicados. Eventual reforma da decisão esbarra, necessariamente, no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001249-90.2014.5.15.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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