JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001934-12.2015.5.02.0058

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001934-12.2015.5.02.0058, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Delineado pelo eg. Tribunal Regional que a prova produzida nos autos evidencia a prestação de serviços autônomos pelo reclamante aos reclamados, há de se reconhecer que as alegações apresentadas no sentido de que os reclamados não teriam comprovado a ausência de vínculo empregatício partem de premissa fática diversa dos autos e, portanto, resta desatendido o artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Ademais, para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001934-12.2015.5.02.0058. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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