JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001398-73.2016.5.02.0502

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001398-73.2016.5.02.0502, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MATÉRIA NÃO RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, ESTÉTICOS. READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA. LEI 13.015/2014. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" , grifamos. Por outro lado, o inciso III do mesmo dispositivo dispõe que o recorrente deve " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte" . No caso concreto , o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresenta transcrição insuficiente para demonstrar, à luz do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, e que a autora pretende ver examinada nesta instância extraordinária. Isso porque, em atenta leitura ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional, constata-se que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à conclusão de que inexistiu nexo de causalidade entre a patologia da autora e o trabalho, bem como de que não houve incapacidade laborativa, a fim de ensejar a concessão dos direitos às indenizações e estabilidade pleiteados . Assim, a transcrição insuficiente do acórdão recorrido, sem a delimitação precisa dos fundamentos adotados pelo TRT, não atende ao requisito do prequestionamento. Cumpria à recorrente transcrever e rebater todos os fundamentos que conduziram ao não provimento do seu recurso ordinário, do que não cuidou a parte, atraindo o óbice dos já referidos incisos I e III do art. 896, § 1º-A, da CLT. Precedentes. Assim, desatendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, resta inviabilizada também a pretensão recursal por inobservância de pressuposto processual, o que resulta na ausência de transcendência do recurso denegado, porquanto, como sabido, vício formal não se consubstancia em questão jurídica nova no âmbito desta Corte capaz de, na nova égide processual (Leis 13.015/2014, 13.105/2015 e 13.467/2017), impulsionar o apelo. Não havendo o enquadramento em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, nega-se provimento ao agravo de instrumento, cabendo à agravante a observância da parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . II - RECURSO DE REVISTA . MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os artigos 765 da CLT e 370 do CPC de 2015 conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite avaliar as provas de acordo com a carga persuasiva intrínseca a cada uma delas. Aliás, é possível depreender do princípio da persuasão racional, positivado na legislação processual pelo artigo 371 do mesmo diploma adjetivo, que os únicos compromissos do juiz nesse aspecto são a busca da verdade - por meio de uma relação de confiança com o objeto apreendido por sua consciência - e a exposição dos motivos que lhe formaram o convencimento. Dessa forma, não há cerceamento do direito de defesa quando o indeferimento de nova perícia é justificado pela existência de trabalho técnico consistente realizado por profissional de confiança do juízo, ainda que o seu resultado tenha sido em sentido diverso daquele defendido pela parte. Dessa forma, não há que se falar em transcendência política e jurídica , uma vez que a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, além de o tema ora em análise não ser questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, pois já foi objeto de julgamento no âmbito desta Corte. Precedentes. Não se cogita também de transcendência social , porquanto não há no recurso invocação de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais). Por fim, o baixo valor da causa, associado ao fato de a decisão estar em consonância com a jurisprudência desta colenda Corte Superior, não viabiliza o trânsito do recurso pelo critério da transcendência econômica . Não havendo o enquadramento em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, não se conhece do recurso, cabendo à agravante a observância da parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Recurso de revista não conhecido por ausência de transcendência. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001398-73.2016.5.02.0502. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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