JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000440-67.2015.5.17.0132

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000440-67.2015.5.17.0132, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA . SÚMULA 296, I, DO TST. Não se conhece do recurso de embargos quando os arestos trazidos à colação não espelham a mesma realidade fática descrita nos autos . Incidência da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000440-67.2015.5.17.0132. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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