- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo 0000330-66.2019.5.12.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A decisão agravada deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por má-aplicação da Súmula 340/TST, uma vez que a jurisprudência no âmbito desta Corte é firme no sentido de que os prêmios pelo alcance de metas não se confundem com o pagamento de comissões por vendas, o que repele a incidência da Súmula 340 do TST. Isso porquanto o acórdão recorrido deixou explicitado que o salário do reclamante era composto de uma parte fixa e outra variável e que o pagamento por produtividade, seja ela por "gratificação de desempenho" ou "produtividade", justifica a aplicação do entendimento consagrado na Súmula nº 340 em relação à parcela variável. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000330-66.2019.5.12.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.