JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020168-37.2016.5.04.0871

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Recurso de Revista 0020168-37.2016.5.04.0871, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PARCELA PRÊMIO PRODUÇÃO/GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa diz respeito à aplicabilidade da Súmula nº 340 do c. TST às hipóteses em que evidenciado que o prêmio-produção ostenta caráter variável com base na produtividade do trabalhador. Esta c. Corte pacificou o entendimento de que a parcela prêmio produção/gratificação de desempenho, embora seja parcela variável, não possui a mesma natureza das comissões pagas aos trabalhadores, não se aplicando, portanto, a Súmula nº 340 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do c. TST. Enquanto as comissões consistem em parcela correspondente a percentuais sobre as vendas realizadas pelo trabalhador, o prêmio decorre do atingimento de metas e/ou resultados pré-estabelecidos. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020168-37.2016.5.04.0871. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020336-61.2016.5.04.0702

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/09/2022

EMENTA: AGRAVO. PRÊMIO-PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA OJ 397 DA SDI-I, AMBAS DO C. TST. Tendo em vista que a parte demonstra a possível contrariedade à Súmula 340 e à OJ 397 da SDI-I, ambas do c. TST, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.…

Recurso de Revista 0000240-41.2015.5.06.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÊMIO PELO ALCANCE DE METAS. PARCELA VARIÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. 1. As parcelas "prêmios" e "comissões" possuem naturezas distintas, pois os prêmios recompensam o empregado que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, ao passo que as comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. No caso, o acórdão regional é explícito no sentido de que o empre…

Recurso de Revista 0000785-66.2016.5.06.0144

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 08/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de serem inaplicáveis a Súmula nº 340 e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1, ambas do TST, às horas extras devidas ao empregado remunerado mediante prêmios pelo cumprimento de metas, parcela variáve…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000809-41.2019.5.12.0009

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Nas razões de recurso de revista, a recorrente não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido…

Recurso de Revista 0000662-97.2018.5.10.0011

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DAS COMISSÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional manteve o entendimento do MM. Juízo de origem no sentido de que o enquadramento jurídico da parcela variável percebida pelo Autor é de prêmio, e não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.