- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Recurso de Revista 0020168-37.2016.5.04.0871, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 29/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PARCELA PRÊMIO PRODUÇÃO/GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A causa diz respeito à aplicabilidade da Súmula nº 340 do c. TST às hipóteses em que evidenciado que o prêmio-produção ostenta caráter variável com base na produtividade do trabalhador. Esta c. Corte pacificou o entendimento de que a parcela prêmio produção/gratificação de desempenho, embora seja parcela variável, não possui a mesma natureza das comissões pagas aos trabalhadores, não se aplicando, portanto, a Súmula nº 340 do TST e a Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do c. TST. Enquanto as comissões consistem em parcela correspondente a percentuais sobre as vendas realizadas pelo trabalhador, o prêmio decorre do atingimento de metas e/ou resultados pré-estabelecidos. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020168-37.2016.5.04.0871. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 29/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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