JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010454-49.2015.5.01.0264

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo 0010454-49.2015.5.01.0264, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ALCANCE DE NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE CABIMENTO PELA ALÍNEA "B" DO ART. 896 DA CLT. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A pretensão do recurso de revista da parte importa em revisão da interpretação do sentido e alcance de norma coletiva, o que, em regra, não se viabiliza por alegação de ofensa direta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Nesses casos , o permissivo adequado para o debate pretendido é a divergência jurisprudencial calcada na alínea "b" do art. 896 da CLT, o que não foi suscitado pela parte em seu recurso. Na hipótese, a deficiência de aparelhamento recursal, nos termos acima dispostos, impede o processamento do recurso de revista. Desse modo, a manutenção da decisão monocrática é medida imperativa, embora por fundamento diverso . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010454-49.2015.5.01.0264. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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