- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011076-90.2016.5.03.0021, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONCAUSA. ALEGAÇÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático - probatório, registrou que as provas dos autos, notadamente o laudo pericial, revelaram que não houve nexo de concausalidade entre a doença da reclamante e as atividades desenvolvidas em favor da ré . Com efeito, constou que: "diante do relato pericial oficial produzido nestes autos e dos documentos anexados ao processado, não há como concluir pela existência de nexo causal entre as moléstias da Reclamante e o ambiente de suas atividades laborativas na Reclamada [...]" . Em face disso, a tese recursal, no sentido de que a conclusão pericial foi proferida em contrariedade aos demais elementos probatórios, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST. Inviável, assim, a constatação das violações apontadas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011076-90.2016.5.03.0021. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.