JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001977-43.2015.5.02.0312

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos de Declaração 1001977-43.2015.5.02.0312, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . Para além da discussão acerca da pertinência do fundamento jurídico para o conhecimento e provimento do recurso de revista no acórdão embargado, verifica-se que o Sindicato-Autor também indicou a violação do artigo 8º, III, da Constituição Federal no agravo de instrumento e no recurso de revista, o que viabiliza a manutenção do processamento do apelo, razão pela qual os embargos de declaração merecem ser providos, com efeito modificativo. Por consequência, deve ser excluída a multa de que trata o artigo 1.021, § 4º do CPC/2015 . Embargos de declaração providos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001977-43.2015.5.02.0312. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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