JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0002290-07.2015.5.02.0058

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0002290-07.2015.5.02.0058, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa e a ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, deu-se provimento ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Universidade de São Paulo, para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação. 2. O agravo da Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002290-07.2015.5.02.0058. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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