JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011816-66.2017.5.15.0025

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011816-66.2017.5.15.0025, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa e a ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, deu-se provimento ao recurso da Universidade Reclamada para excluir a sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas reconhecidos nesta ação . Ademais, quanto à alegada contrariedade no que tange à mitigação dos pressupostos do apelo, verifica-se que foi observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sob a sistemática da repercussão geral, a sua aplicação deve ser feita priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos dos recursos. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011816-66.2017.5.15.0025. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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