- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010287-43.2017.5.15.0144, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está adequadamente fundamentada, à luz do que prevê a Súmula nº 459 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese, o Tribunal de origem excluiu da condenação o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, ressaltando que o reclamado reconhece e remunerava o adicional de insalubridade em grau médio . Com efeito, não é possível constatar, pelo quadro fático descrito no acórdão recorrido, que a autora desempenhava suas atividades em unidade de isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nos termos da Súmula nº 448 desta Corte e da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Assim, não se verifica violação literal dos arts. 190 e 192 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010287-43.2017.5.15.0144. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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