- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000521-90.2014.5.10.0020, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/04/2021, p. 30/04/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIMED . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. O exame da violação do artigo 2º, §2º, da CLT, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista o quadro fático registrado, segundo o qual, é patente a existência de grupo econômico constituído por " todas as Unimeds do país e diversas empresas criadas para oferecer suporte a elas, por meio de serviços desenvolvidos para agilizar e aperfeiçoar ainda mais o atendimento ". Outrossim, os arestos colacionados não viabilizam a admissibilidade do recurso de revista, na medida em que não partem das mesmas premissas fáticas registradas no acórdão regional. Incidência das Súmulas 126 e 296/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não há, nas razões do recurso de revista da reclamada, transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento do tema "horas extras - ônus da prova", o que desatende o pressuposto formal de admissibilidade exigido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, a partir da edição da Lei 13.015/14. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000521-90.2014.5.10.0020. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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