JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0100103-07.2016.5.01.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Mandado de Segurança 0100103-07.2016.5.01.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DO PROCESSO DE ORIGEM - EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do item III da Súmula nº 414 desta Corte, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Agravo regimental conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100103-07.2016.5.01.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
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