Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000275-21.2019.5.23.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 28/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PROLAÇÃO DE SENTENÇA E ACÓRDÃO NOS AUTOS DO PROCESSO DE ORIGEM - EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do item III da Súmula nº 414 desta Corte, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Mand…