JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000275-21.2019.5.23.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/09/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000275-21.2019.5.23.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/09/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PROLAÇÃO DE SENTENÇA E ACÓRDÃO NOS AUTOS DO PROCESSO DE ORIGEM - EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do item III da Súmula nº 414 desta Corte, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Mandado de segurança extinto, de ofício, sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000275-21.2019.5.23.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/09/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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