Mandado de Segurança 0100103-07.2016.5.01.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 27/04/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DO PROCESSO DE ORIGEM - EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos do item III da Súmula nº 414 desta Corte, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Agravo regimental conhecido e desprovi…