- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/08/2021
TST – Recurso de Revista 0001181-15.2017.5.09.0018, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/08/2021
EMENTA: Caixa Econômica Federal. Plano de Cargos em Comissão.Compensação Prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SBDI-1. Ausência de Opção Real PELA JORNADA DE OITO HORAS. Prescindibilidade . Discute-se, no caso, a possibilidade de dedução das horas extras deferidas em razão do reconhecimento da jornada de seis horas ao reclamante com a gratificação de função recebida. O Tribunal Regional entendeu inaplicável a compensação prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SbDI-I do TST, " pois o Autor foi indevidamente enquadrado pela ré como ocupante de cargo de confiança não tendo optado pela jornada de trabalho de 8 horas ". Todavia, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo n° E-ED-ED-RR-14700-85.2008.5.15.0089, definiu posicionamento de que a ausência de opção material do empregado não afasta a aplicação da referida orientação jurisprudencial. Nesse contexto, a gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz deverá ser compensada com as horas extraordinárias deferidas ao reclamante nesta ação. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001181-15.2017.5.09.0018. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/08/2021.)
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