JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021102-60.2017.5.04.0741

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
02/08/2021

TST – Agravo 0021102-60.2017.5.04.0741, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. ART. 224, § 2.º, DA CLT. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. O Tribunal Regional, valorando a prova, estabeleceu que o reclamado não comprovou que os ocupantes do cargo de "Supervisor" exerciam a função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT. Delimitou que se trata de cargo com atividades tipicamente técnico-administrativas. Nesse quadro, a revisão do entendimento do Tribunal Regional demandaria o exame da prova das reais atribuições dos substituídos, providência em descompasso com a via estreita do recurso de revista, nos termos das Súmulas 102, I e 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021102-60.2017.5.04.0741. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/08/2021.)
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