JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011446-25.2017.5.03.0186

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo 0011446-25.2017.5.03.0186, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MINUTOS RESIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST; 2. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA; 3. INTERVALO INTRAJORNADA. RECEBIMENTO APENAS DO ADICIONAL DE 50%. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST . Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, ainda que por fundamento diverso . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011446-25.2017.5.03.0186. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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