Agravo 0011324-17.2017.5.15.0044
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. PROVA DIVIDIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DA TRANSCENDÊNCIA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto a agravante não demonstrou que as questões veiculadas no recurso de revista são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses s…