Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101898-44.2016.5.01.0066
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. É incabível Agravo de Instrumento, nos termos do art. 897, "b", da CLT, contra decisão monocrática proferida pelo Relator, na qual negou seguimento ao Recurso de Revista. Na hipótese, cabível Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado, nos termos dos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC/2015. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração…