JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010181-37.2016.5.03.0181

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
03/11/2022

TST – Agravo de Instrumento 0010181-37.2016.5.03.0181, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 03/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE RELATOR NO TST QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. Conforme consignado na decisão monocrática agravada, é incabível Agravo de Instrumento, nos termos do art. 897, "b", da CLT, contra decisão monocrática proferida pelo Relator, na qual negou seguimento ao Recurso de Revista. Na hipótese, era cabível Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado, nos termos dos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC/2015. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010181-37.2016.5.03.0181. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 03/11/2022.)
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