JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-23.2017.5.12.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000622-23.2017.5.12.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. As questões suscitadas pela agravante inquestionavelmente estão atreladas ao exame do conjunto fático-probatório. Isso porque, ao manter o enquadramento do caso na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, o Regional foi categórico ao afirmar que a autora não tinha sua jornada de trabalho controlada, nem mesmo de maneira indireta, conforme a conclusão consignada na sentença. Verificado que a pretensão de reforma esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, não há falar-se em modificação da decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000622-23.2017.5.12.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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