JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011484-57.2015.5.01.0026

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
06/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011484-57.2015.5.01.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 06/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.04/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, I, DA CLT. DECISÃO QUE SE MANTÉM. SÚMULA N.º 126 DO TST. O reclamante não logrou demonstrar o desacerto da decisão unipessoal agravada, que confirmou o despacho denegatório seguimento ao seu Recurso de Revista por ter constatado que o acórdão do Regional se amparou no contexto fático e probatório dos autos para manter o enquadramento na exceção do art. 62, I, do TST (Súmula n.º 126 do TST). Decisão monocrática denegatória de seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista que se mantém. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011484-57.2015.5.01.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 06/06/2025.)
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