JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001283-66.2012.5.04.0013

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001283-66.2012.5.04.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART.62, I, DA CLT. A veracidade da alegação recursal, no sentido de que era possível o controle da jornada de trabalho, somente pode ser constatada por meio de novo exame do conjunto probatório produzido nos autos. Aplicação da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001283-66.2012.5.04.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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