Agravo Interno em Recurso de Revista 0001853-80.2012.5.06.0018
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ART.62, I, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada. Com efeito, a veracidade da alegação recursal, no sentido de que era possível o controle da jornada de trabalho, somente pode ser constatada por meio de novo exame do conjunto probatório produzido nos autos. Aplicação da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão agravada. Agravo …