JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0019700-10.2007.5.01.0342

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0019700-10.2007.5.01.0342, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N.º 437, I E II, DO TST. Mantém-se a decisão agravada, porquanto não demonstrado o desacerto do decisum que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a Súmula n.º 437, I e II, do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Ademais, registra-se que a tese jurídica contida na OJ n.º 342 da SBDI-1 do TST (hoje cancelada em decorrência da Súmula n.º 437 do TST) não foi apresentada em fase de Recurso de Revista, patente, pois, a inovação recursal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0019700-10.2007.5.01.0342. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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