- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001363-57.2012.5.12.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual não se conheceu do Recurso de Revista no tema "intervalo intrajornada", com fundamento na Súmula n.º 437, I e II, do TST (art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST). No caso, o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu pela invalidade na norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada, considerando a inexistência de autorização expressa do MTE. Logo, não há como admitir o trânsito do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001363-57.2012.5.12.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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