- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000988-96.2012.5.01.0341, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 437, I, III E IV , DO TST. CONTRATO DE TRABALHO QUE TEVE VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 25/5/1995 A 20/9/2010 . HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Mantém-se a decisão agravada, porquanto em sintonia com a Súmula n.º 437 I, III e IV , do TST. Ademais, in casu, do quanto transcrito pela própria recorrente em suas razões de Recurso de Revista a fim de demonstrar o prequestionamento da controvérsia, nos termos exigidos pelo art. 896 § 1.º-A, I da CLT, não se verifica que a controvérsia tenha sido solucionada pelo Regional no enfoque de normas coletivas relativamente ao intervalo intrajornada. Exegese do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000988-96.2012.5.01.0341. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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