JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010710-30.2019.5.18.0053

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

TST – Agravo 0010710-30.2019.5.18.0053, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma, j. 30/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência do recurso de revista, uma vez que o Tribunal Regional decidiu a matéria controvertida em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que o transporte de valores pelo empregado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, enseja a reparação, por se tratar de tarefa notoriamente arriscada, independentemente da atividade econômica empresarial. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010710-30.2019.5.18.0053. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 04/08/2021.)
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