Agravo 0010710-30.2019.5.18.0053
1ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 30/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência do recurso de revista, uma vez que o Tribunal Regional decidiu a matéria controvertida em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que o transporte de valores p…