- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021309-38.2015.5.04.0221, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. NEXO CAUSAL (SÚMULA 126 DO TST). VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DO TÚNEL DE CARPO (DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, INSERTO NOS ARTS. 1010, II, E 1016, II, DO CPC/2015) . ABATIMENTO ( DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, INSERTO NOS ARTS. 1010, II, E 1016, II, DO CPC/2015 ). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA ( INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1.º-A, I E III, E §8.º, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021309-38.2015.5.04.0221. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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