JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001762-47.2015.5.02.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001762-47.2015.5.02.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (SÚMULA 126 DO TST). QUANTUM INDENIZATÓRIO (ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT) . 1. Quanto ao adicional de insalubridade e indenização por danos morais, a conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada no contexto fático-probatório, notadamente laudo pericial. Assim, constatada a exposição do reclamante à ruído durante anos de trabalho e o nexo de causalidade da perda auditiva, divergir de tal entendimento demandaria reexame de provas, razão pela qual se impõe o óbice da Súmula 126 do TST. 2. Sobre o quantum indenizatório, a parte deixou de indicar trecho do acórdão para fins de prequestionamento, conforme determina o art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001762-47.2015.5.02.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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