- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001792-15.2013.5.07.0001, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AÇÃO DE EXECUÇÃO . ANUÊNIOS . BASE DE CÁLCULO . LIQUIDAÇÃO . COMPENSAÇÃO COM VALORES PAGOS A TÍTULO DE CTVF . OFENSA À COISA JULGADA . NÃO CONFIGURAÇÃO. O TRT, depois de acurada e detalhada análise da prova documental, bem como do título executivo, concluiu " que o "VCP do VP" integra o "VP" prestado aos empregados do Banco do Brasil S/A e que os exequentes fazem jus ao cálculo dos anuênios com base na soma do Vencimento Padrão - VP mais o Vencimento em Caráter Pessoal - VCP do VP. " Esta Corte superior possui entendimento de que, tratando-se de dúvida acerca da correta interpretação do título executivo, não se há de falar em violação direta e literal ao comando prescrito no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Exegese da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicada por analogia à espécie . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001792-15.2013.5.07.0001. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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