Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012011-60.2017.5.15.0022
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL . A competência da Justiça do Trabalho para dirimir as controvérsias de natureza trabalhista em face de empresa em recuperação judicial se encerra com a individualização do crédito, após o qual deverá ser inscrito no …